Foi no passado dia 10 de setembro, aprovada a Resolução do Conselho de Ministros que declarou a situação de contingência a todo o território nacional, a partir das 00h do dia 15 de setembro até às 23h59 do próximo dia 30 de setembro. Para recordar a diferença entre situação de alerta e de contingência, veja este artigo.
Veja abaixo quais as 20 regras que todos devem conhecer.
Trabalho e Organização de trabalho
1. Foram criadas regras específicas para o teletrabalho obrigatório (aqui);
Consumo de Bebidas Alcoólicas
2. É proibida a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h, em áreas de serviço ou postos de abastecimentos, supermercados, hipermercados e estabelecimentos de comércio a retalho e explanadas. O consumo de bebidas alcoólicas apenas se mantém possível após as 20h, desde que no âmbito do consumo de refeições;
3. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços abertos, exceto nas esplanadas dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
Circulação de Veículos Particulares
4. Veículo particulares com lotação superior a 5 lugares, devem circular com apenas 2/3 da capacidade, usando sempre máscara ou viseira, exceto se os ocupantes pertencerem ao mesmo agregado familiar;
Eventos e Aglomerações
5. Não é permitida a realização de celebrações ou eventos que impliquem a aglomeração de mais de 10 pessoas, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
6. A limitação do número de presenças em funerais não pode ser impeditiva da presença no funeral do cônjuge ou unido de facto; ascendentes; descendentes; parentes e afins do falecido;
Restauração
7. Nas zonas de restauração de centros comerciais, não é permitida aglomeração de mais de 4 pessoas por mesa, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
8. Durante os dias úteis, até às 20h, não é permitida aglomeração de mais de 4 pessoas, nos estabelecimentos de restauração, café, pastelarias ou similares, que se localizem num raio de 300 metros de um estabelecimento de ensino básico, secundário ou superior, exceto quando pertençam ao mesmo agregado familiar;
9. A ocupação interior dos estabelecimentos de restauração e similares fica restrita a 50% ou, em alternativa, devem ser colocadas barreiras físicas de separação entre clientes frente a frente e um afastamento de pelo menos 1,5 metros entre mesas;
10. Os Restaurantes e similares devem encerrar até às 01:00, com restrição de admissão de clientes até às 00:00;
11. Os estabelecimentos de restauração e similares, continuam dispensados da obtenção de licença para take-away ou entrega ao domicílio;
12. Os empregadores podem adjudicar os seus trabalhadores às entregas ao domicílio, desde que com o consentimento dos últimos
13. Bares, discotecas e estabelecimentos de bebidas sem espetáculo ou com espaço de dança, continuam a poder funcionar apenas como café ou pastelaria;
Viagens
14. Passageiros que embarquem em Portugal com destino aos países constantes desta lista, têm que apresentar, no momento da partida, comprovativo do teste de despiste SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado até 72h antes da hora de embarque;
15. Cidadãos nacionais ou estrangeiros com residência legal em território Português, bem como pessoal diplomático colocado em Portugal, que excecionalmente não sejam portadores de comprovativo de realização do teste para despiste SARS-CoV-2 para resultado negativo, serão encaminhados pelas entidades nacionais para realização do teste, a expensas próprias;
16. A ANA S.A será responsável por rastrear as temperaturas de todos os passageiros que entrem em território nacional, sendo todos os passageiros com temperatura igual ou superior a 38º encaminhados para espaço próprio, para repetição da medição da temperatura e eventualmente, para realização do teste SARS-CoV-2 – não aplicável aos aeroportos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
Serviços
17. Serviços públicos mantêm, preferencialmente, o atendimento presencial mediante marcação;
18. É permitido o funcionamento de salas de espetáculo, cinemas e eventos ao ar livre bem como a visita de museus, monumentos, palácios, sítios arquitectónicos e similares;
19. Jogos de Futebol manter-se-ão à porta fechada, mas é permitido o funcionamento de estabelecimentos de jogos de fortuna e azar, casinos, bingos e similares; e
20. O funcionamento de cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza, spas, estúdios de tatuagens e piercings e bem como atividades de massagens dependem do agendamento prévio.
Saiba quais as consequências do não cumprimento de regras neste artigo.